Perguntas e Respostas
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1) Qual a abrangência dos efeitos das sanções administrativas previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei federal nº 10.520/2002, e quem detém a competência para aplicá-las?
2) Qual é o momento da sessão pública em que o Pregoeiro deverá consultar o sítio eletrônico "sancoes.sp.gov.br"?
3) O procedimento que visa à apuração da irregularidade e, eventualmente, à aplicação de sanção, deve ser previamente submetido ao órgão jurídico da Administração?
4) Aplicam-se as disposições da Lei nº 10.177, de 30/12/1998, ao procedimento de apuração de irregularidade praticada por licitante ou contratado?
5) Qual critério deve a autoridade competente utilizar para definir qual sanção será aplicada?
6) As “Instruções para Aplicação de Sanções Administrativas a Licitantes e Contratados”, aprovadas pela Resolução CC-52, de 19/07/2005, garantem o exercício do direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório?
7) Qual a amplitude dos efeitos da penalidade de suspensão temporária para licitar ou contratar com a Administração, prevista no inciso III do art. 87 da Lei 8.666/1993?
8) As sanções administrativas de suspensão temporária ou de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, previstas, respectivamente, nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, podem ser aplicadas ao licitante no Pregão ou ao contratado em decorrência dessa modalidade?
9) Considerando que a Lei nº 8.666, de 21/06/1993, em seu artigo 87, refere-se, apenas, a casos de “inexecução total ou parcial do contrato”, é possível apenar o licitante que atua irregularmente no curso do procedimento?
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