| Pergunta e Resposta__________________________________________________________________________________
 
        
          | P: 9)  	Considerando que a Lei nº 8.666, de 21/06/1993, em seu artigo 87, refere-se, apenas, a casos de “inexecução total ou parcial do contrato”, é possível apenar o licitante que atua irregularmente no curso do procedimento? |  
          | R:  A Lei nº 8.666, de 21/06/1993, em seu artigo 88, prevê a possibilidade de apenar pessoas físicas e jurídicas que praticarem atos ilícitos no procedimento licitatório, independentemente de ter sido ou ser, ao final, contratado, ou o contrato ser ou ter sido declarado nulo. Ou seja, o artigo 88 da Lei nº 8.666/93 estabelece a possibilidade de imposição de sanção àquele que, sem necessariamente ostentar a condição de contratado, pratique atos enquadráveis nas hipóteses previstas em lei.
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