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Pergunta e Resposta
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P: 2) Qual é o momento da sessão pública em que o Pregoeiro deverá consultar o sítio eletrônico "sancoes.sp.gov.br"?

R:
Os efeitos das sanções registradas no sítio eletrônico " sancoes.sp.gov.br " consistem na impossibilidade de licitante ou contratada participar de licitações e de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública estadual. Portanto, para que esses efeitos alcancem, efetivamente, os seus objetivos, a consulta ao sítio eletrônico retro citado deve ser efetuada no momento em que os interessados se apresentam formalmente para participar do certame, ou seja, no ato de credenciamento, primeira etapa da sessão pública. Nessa ocasião, se constatada a existência de sanções, a pessoa apenada deverá, desde logo, ser alijada do certame, registrando-se na respectiva ata da sessão, as razões de seu não credenciamento. Posteriormente, quando a sessão se estende por outros dias ou é remarcada para outra data, nova consulta deve ser efetuada, bem assim, previamente à contratação.


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