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O devido processo legal para apuração de irregularidades em tese praticadas por licitante ou contratado está detalhado nas " Instruções para Aplicação de Sanções Administrativas a Licitantes e Contratados" , aprovadas pela Resolução CC-52, de 19/07/2005, que não conflitam com as disposições da Lei 10.177, de 1998, se não quanto aos prazos, em relação aos quais deu-se preferência ao regramento estabelecido pela Lei nº 8.666, de 1993, Lei Geral de Licitações. As disposições da Lei 10.177 aplicam-se aos atos e procedimentos que não tenham disciplina legal específica (art. 1º). A Lei nº 8.666 contém disciplina suficiente para balizar o procedimento apuratório em questão: sanções, prazos para defesa, recursos, direito de vista dos autos e extração de cópias, publicidade, etc. Enfim, as " Instruções para Aplicação de Sanções Administrativas a Licitantes e Contratados ", aprovadas pela Resolução CC-52, de 19/07/2005, detalham o procedimento estabelecido pelas Leis nº 8.666, de 21/06/1993, e nº 10.520, de 17/07/2002, configurando o " devido processo legal " para aplicação de sanções administrativas previstas nessa legislação.
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