página inicial  |  links  |  fale conosco  

Pergunta e Resposta
__________________________________________________________________________________

P: 5) Qual critério deve a autoridade competente utilizar para definir qual sanção será aplicada?

R:
Inexiste critério preestabelecido que possa ser utilizado para a definição da sanção cabível em cada caso. A motivação do ato é que legitima a decisão da autoridade. Essa motivação é obtida mediante o procedimento apuratório da irregularidade - " devido processo legal ". No relatório final dessa apuração, o servidor (ou a comissão) designado para presidi-la deverá considerar o comportamento do contratado, a natureza e a gravidade do ato ou da omissão, os danos causados ao serviço público, etc. Apuradas essas circunstâncias, sem prejuízo de outras que se entenda pertinente em cada caso, e sempre garantido ao acusado o exercício do direito de defesa, o servidor incumbido da apuração sugerirá a sanção cabível e a sua gradação, com base no cotejo (confronto, comparação) entre os fatos apurados e as razões de defesa, se apresentadas. Por oportuno, anota-se que, em face do princípio da indisponibilidade do interesse público, se comprovados o fato e a autoria, a absolvição só poderá ocorrer em face de força maior, caso fortuito ou motivo legalmente justificável, como prevê o item 5.4 das " Instruções para Aplicação de Sanções Administrativas a Licitantes e Contratados ". Assim, comprovados o fato (a ilicitude) e a autoria (o responsável por sua ocorrência), à autoridade caberá, tão somente, a gradação da penalidade a ser imposta em face das circunstâncias apuradas.


Voltar