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Legislação
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Parecer

Parecer GPG nº 008/2004
Ementa. Licitação. Sanções. Registro Cadastral. Cadastro Único de Fornecedores, para Administração direta e indireta do Estado. Possibilidade. Abrangência dos efeitos da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração (inc. III, art. 87, Lei federal nº 8.666/93): os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Estado. Competência para aplicação da sanção de Impedimento para contratar e licitar com o Estado por até 5 anos (artigo 7º, Lei federal nº 10.520/2002): do Governador, passível de delegação. Abrangência: órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado.

PARECER: PA nº 157/2009
CONTRATO ADMINISTRATIVO. SANÇÕES. Dúvidas sobre a possibilidade de prorrogação de contrato com empresa que esteja cumprindo pena de impedimento de licitar e contratar com o Estado. Exegese do Despacho da Subprocuradoria que analisou o Parecer PA n° 169/2005. Distinção entre contratos de escopo e de prestação continuada. Pela impossibilidade de prorrogação de contrato de prestação continuada com empresa impedida de licitar e contratar. Unidade entre matriz e filiais para fins de sancionamento administrativo.


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