Legislação
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Leis Federais
Lei n º 8.429, de 2 de Junho de 1992
Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Lei Federal n º 9.605, de 12 de fevereito de 1998.
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Lei Federal nº 10.520/02, de 17 de Julho de 2002
Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Lei Federal nº 12.846, de 1 de agosto de 2013.
Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
Decretos Estaduais
Decreto Estadual nº 47.297, de 6 de Novembro de 2002
Dispõe sobre o pregão, a que se refere a Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dá providências correlatas.
Decreto Estadual nº 48.999, de 29 de Setembro de 2004
Fixa competência das autoridades para aplicação da sanção administrativa estabelecida no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dá outras providências.
Decreto Estadual nº Nº 54.704, de 21 de agosto de 2009
Fixa competência das autoridades para aplicação da sanção administrativa de que trata o artigo 72, § 8º, inciso V, da Lei federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e dá providências correlatas.
Resoluções
Resolução CEGP-10, de 19-11-2002
Aprova o regulamento para a modalidade de licitação denominada Pregão, destinada à aquisição de bens e à prestação de serviços comuns, pela administração direta e autárquica do Estado.
Resolução CC-52, de 19-7-2005
Aprova as Instruções para aplicação de sanções administrativas a licitantes e contratados, fundamentadas no art. 87 da LF 8.666-93, ou no art. 7º da LF 10.520-2002.
Parecer
Parecer GPG nº 008/2004
Ementa. Licitação. Sanções. Registro Cadastral. Cadastro Único de Fornecedores, para Administração direta e indireta do Estado. Possibilidade. Abrangência dos efeitos da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração (inc. III, art. 87, Lei federal nº 8.666/93): os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Estado. Competência para aplicação da sanção de Impedimento para contratar e licitar com o Estado por até 5 anos (artigo 7º, Lei federal nº 10.520/2002): do Governador, passível de delegação. Abrangência: órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado.
PARECER: PA nº 157/2009
CONTRATO ADMINISTRATIVO. SANÇÕES.Dúvidas sobre a possibilidade de prorrogação de contrato com empresa que
esteja cumprindo pena de impedimento de licitar e contratar com o Estado. Exegese do Despacho da Subprocuradoria que
analisou o Parecer PA n° 169/2005. Distinção entre contratos de escopo e de prestação continuada. Pela impossibilidade de
prorrogação de contrato de prestação continuada com empresa impedida de licitar e contratar. Unidade entre matriz e filiais
para fins de sancionamento administrativo.
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