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Apresentação
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Este sítio eletrônico cuida da divulgação das sanções de natureza administrativa que impõem a pessoas físicas e jurídicas a proibição de licitar e contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública do Estado de São Paulo.

As sanções foram aplicadas por autoridade legalmente investida da competência para prolação da decisão punitiva, sempre precedidas do devido processo legal, nos termos da legislação de regência, e estão sendo divulgadas quando já esgotada a possibilidade de interposição de recurso.

O (a) licitante ou o (a) contratado (a) está relacionado pelo nome e/ou razão social, seguida do número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ou no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF, a origem e o número do processo em que foi exarada a decisão punitiva, o prazo de vigência da sanção aplicada e o fundamento legal.

As sanções administrativas divulgadas neste sítio eletrônico são as seguintes:

a) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e declaração de inidoneidade para contratar e licitar com a Administração, decorrentes de inexecução total ou parcial de obrigações contratuais, com fundamento nos incisos III ou IV, respectivamente, do artigo 87 da Lei federal nº 8.666, de 21/06/1993;

b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e declaração de inidoneidade para contratar e licitar com a Administração, em virtude de condenação definitiva pela prática, por meios dolosos, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou pela prática de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou, ainda, por falta de idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados, com fundamento nos incisos I, II ou III do artigo 88 da Lei federal nº 8.666, de 21/06/1993;

c) impedimento de licitar e contratar com o Estado, em decorrência de irregularidade praticada na condição de licitante ou de contratado, com fundamento no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17/07/2002;

d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, nos termos de decisão judicial proferida com fundamento na Lei federal nº 8.429, de 02/06/1992.

Este sítio eletrônico, ainda, dá acesso à "Relação de Apenados" disponibilizada pelo Tribunal de Contas do Estado, nos termos das Instruções TCE nº 01/02 (artigos 36, 78, 119, 157, 199, 223, 248, 285, e 322) e nº 02/02 (artigos 28, 65, 89, 118, 146, 171, e 191). Importa anotar que as sanções administrativas aplicadas por órgão ou entidade de outro ente da federação não gera efeitos na esfera da Administração Pública estadual.


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